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Governadores versus Justiça Eleitoral

Imagem do artigo Governadores versus Justiça Eleitoral
Patrícia Benvenuti - Brasil de Fato

Dentre os eleitos em 2006, nove governadores sofreram processos no TSE. Destes, três foram cassados, dois, absolvidos e três aguardam julgamento

Somente no Maranhão população rompeu a apatia. Veja como foram os nove casos.

Um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), interrompeu no dia 24 de novembro de 2009 o processo de cassação do governador de Rondônia Ivo Cassol (ex-PPS, hoje no PP) e de seu vice, João Aparecido Cahulla (PPS). Ambos são acusados de integrar um esquema de contratação de funcionários de uma empresa de vigilância para trabalhar como cabos eleitorais às vésperas do primeiro turno no pleito de 2006.

Sem data para ser retomado, o julgamento de Cassol é apenas um dos que movimentaram a Justiça Eleitoral em 2009. Ao todo, nove governadores enfrentaram processos no TSE, a quem são atribuídos crimes muito semelhantes: compra de votos e abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação durante campanhas eleitorais.

Até o momento, os ministros do TSE decidiram pela perda dos mandatos de Jackson Lago (PDT-MA), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e Marcelo Miranda (PMDB-TO) e absolveram Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) e Waldez Góes (PDT-AP). Ao lado de Cassol, esperam julgamento Marcelo Déda (PT-SE), José de Anchieta Júnior (PSDB-RR) e Roseana Sarney (PMDB-MA).

Punição, um alento

Um levantamento realizado pela organização não-governamental Transparência Brasil revela que, durante as eleições de 2006, pelo menos 8% dos eleitores pesquisados relataram ter sido alvo de ofertas de compra de voto por parte de candidatos e cabos eleitorais, o equivalente a 8,3 milhões de pessoas. O número é quase o triplo dos 3% verificados em 2002.

Para o sociólogo Rudá Ricci, essas denúncias evidenciam que, por parte dos candidatos, ainda não se alterou a lógica de como se fazer política no país. Em contrapartida, a existência de processos eleitorais em curso na Justiça Eleitoral com possibilidade de punição efetiva, com a perda do cargo, mostram-se uma novidade positiva. "Trata-se de uma mudança de comportamento em relação aos processos eleitorais considerados 'naturais' no nosso país, mas é algo que ainda não se instalou efetivamente na cultura política brasileira", afirma.

A punição contra os crimes eleitorais também é elogiada pelo filósofo José Antonio Moroni, do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), que confere à população o mérito das iniciativas. "Estes processos, não restam dúvidas, são fruto da organização e mobilização da sociedade. Inclusive a lei que possibilita essas cassações é fruto de iniciativa popular", ressalta.

A Lei contra a Corrupção Eleitoral (9.840/99), que prevê punições aos candidatos que comprarem votos, foi criada a partir de um projeto de iniciativa popular, que contou com mais de um milhão de assinaturas. A legislação eleitoral caracteriza como compra de votos quando o candidato oferece qualquer “bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública” a fim de garantir o voto do eleitor.

De acordo com dados do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que reúne diversas entidades da sociedade civil, a lei possibilitou, entre 2000 e 2008, pelo menos 660 cassações. Só em 2008, foram cassados 238 prefeitos eleitos naquele mesmo ano.

Falsa concentração

Com exceção de Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), absolvido em maio, todos os demais governadores processados pela Justiça Eleitoral são de estados do norte e nordeste do Brasil.

Para Moroni, porém, a concentração de processos não significa que uma região seja mais propensa do que outra à prática que, segundo ele, acontece em todo o território. O diferencial, na avaliação do filósofo, está na fiscalização. "Temos denúncias de caixa dois da governadora do Rio Grande do Sul Yeda Crusius-PSDB, do governador do Distrito Federal José Roberto Arruda-DEM. Acho que ainda não temos uma fiscalização eficaz em todo o Brasil e para todos os processos eleitorais", afirma.

Nesse ponto, Moroni reforça a necessidade de se configurar a utilização de caixa dois como crime. "Precisamos entender o caixa dois nos processos eleitorais. Esses recursos são captados de forma ilegal. São fruto da corrupção e dos caixas dois das empresas. Estes recursos também são usados para a compra de votos, mas não só para isso", argumenta.

Para Ricci, as formas de poder no norte e nordeste também possibilitam maior punição para os crimes em relação aos delitos praticados no sul e no sudeste onde, segundo ele, a política funciona por meio de fortes redes de influência. "Existe um estilo específico de clientelismo que não ocorre necessariamente vinculando o eleitor ao líder de plantão. A relação é direta, com prefeitos. Existe uma espécie de cordão de contenção que amarra toda uma estrutura estatal que é mais doméstica no nordeste. Em poucas palavras: o sul e o sudeste são mais profissionais e modernos. Mas não são tão diferentes do norte e do nordeste em termos éticos", afirma.

A lógica de antecipação das campanhas eleitorais, como no caso de José Serra (PSDB) e Dilma Rousseff (PT) para a presidência em 2010, contribui para dar continuidade a esses ciclos. "Prefeitos recebem apoio de governadores e deputados e, dois anos depois, pagam o apoio nas eleições para governador e parlamentos estaduais e federal. É um ciclo que só facilita a lógica eleitoreira de todo sistema partidário", avalia Ricci.

Fonte: http://www.brasildefato.com.br/v01/agencia/nacional/governadores-versus-justica-eleitoral/?searchterm=Governadores%20versus%20Justi%C3%A7a%20Eleitoral

Por: Artigo 19 em: Sex 22 de Jan, 2010 09:11 (189 leituras)

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