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Juiz suspende leilão de publicidade oficial

Imagem do artigo Justiça suspende leilão para contratação de publicidade oficial do Governo do Paraná
Karlos Kohlbach - Gazeta do Povo

A Justiça do Paraná suspendeu nesta terça-feira (22) o pregão presencial do governo estadual para a contratação de jornais de grande circulação no Paraná para a divulgação de publicidade oficial do estado. O leilão aconteceria nesta quarta-feira (23). A decisão, proferida nesta terça-feira (22), é do juiz substituto Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral, da 3º Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas.

No despacho, o juiz cita o artigo 37 da Constituição Brasileira que trata sobre a divulgação dos atos do governo. Relata que a licitação tem como finalidades proporcionar aos órgãos de governo a realização de negócios mais vantajosos e assegurar aos administrados a possibilidade de disputarem a participação em tais negócios. "Para que se possa atender esta finalidade, a licitação deve obedecer aos princípios da isonomia, da impessoalidade e da legalidade previstos na Constituição".

O juiz cita ainda que no caso deste pregão do governo do estado, o edital deixa de observar uma norma contida no artigo 58 da Lei Estadual de número 15.608/07, pois "permite que todos os licitantes sejam classificados para a fase final dos lances verbais independentemente do valor da proposta escrita", diz. "Trata-se de violação ao princípio da legalidade", ressalta o magistrado.

"Mas não é só", escreve o juiz. O edital, ainda segundo Amaral, fere o princípio da isonomia. "Basta que o jornal tenha circulação nas respectivas regiões previstas no edital". Entretanto o edital exige que os jornais interessados em participar do pregão tenham sede nas respectivas regiões. "A exigência da sede representa injustificável discriminação e afronta o artigo 23 da Lei 8.666/93", conclui Amaral.

As irregularidades deste pregão não param po aí. O juiz cita que o edital contraria ainda outros artigos das leis 8.666/93 e 15.608/97. "É um absurdo imaginar que um jornal de pequena circulação seja o responsável pela divulgação dos atos do governo do Paraná. Além disso, a tiragem não pode ser atestada pelo jornal", avalia o jurista René Dotti. Pelo edital, os requisitos de distribuição e de tiragem mínima devem ser atestados pelos próprios participantes, o que, segundo o juiz, contraria a determinação legal.

Amaral finaliza a decisão ressaltando que há documentos que provam que "algumas publicações de órgãos do governo do Paraná já estão sendo dirigidas as empresas componentes de um determinado consórcio que ainda irá participar da mencionada licitação". O juiz dá prazo de 10 dias para que o governo do estado preste informações e abre vista ao Ministério Público do Paraná (MP-PR).

TC já havia cancelado o pregão

É a segunda vez, em menos de um mês, que o pregão do governo do Paraná é suspenso.
No final do mês de março, o leilão foi impedido pelo Tribunal de Contas (TC). O pedido pela suspensão foi feito pelo advogado Francisco Zardo, do escritório de Dotti - que representa a Editora O Estado do Paraná. O advogado sustentou que havia uma série de irregularidades no edital, dentre elas a não-exigência de comprovação de circulação dos jornais concorrentes e a necessidade de que os veículos tivessem sede em seis cidades-pólo no interior, o que, afirma ele, é proibido pela Lei de Licitações.

De acordo com o edital, a estimativa era de que o governo gastaria R$ 12 milhões anuais com a publicidade oficial.

A Secretaria Estadual da Administração, responsável pelo pregão, informou que ainda não foi notificada da decisão da Justiça e que por isso não vai comentar o caso.

Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/conteudo.phtml?tl=1&id=759138&tit=Justica-suspende-leilao-para-contratacao-de-publicidade-oficial-do-Governo-do-Parana

Por: Artigo 19 em: Seg 01 de Fev, 2010 10:05 (226 leituras)

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