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Liberdade de expressão

Serra veta PL que revoga lei da mordaça

Imagem do artigo Ontem, 15 de janeiro de 2009, o Governador José Serra vetou totalmente o projeto de lei complementar 81 de 2007, que pretendia revogar o artigo 242 do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo (Lei nº 10.261). O projeto, aprovado há um mês pela Assembléia, buscava assegurar a liberdade de expressão dos funcionários públicos, proibidos pelo artigo 242 de “referir-se depreciativamente” às autoridades constituídas e aos atos da Administração.

Segundo o texto integral do veto publicado no Diário Oficial, o Governador entendeu que a iniciativa para legislar sobre o tema cabe exclusivamente ao chefe do Executivo, pois altera o regime jurídico do funcionalismo. Apesar da ressalva de cunho formal, afirma o Governador que o artigo 242 do Estatuto efetivamente constitui norma restritiva à liberdade de expressão e informação, estando “em desarmonia com o princípio do Estado de Direito.”

No próprio veto o Governador afirma ter encaminhado, também no dia de ontem, novo projeto de lei à Assembléia para revogação do artigo 242 e reformulação do artigo 241 do Estatuto. O projeto entrará como nova proposta e seguirá o trâmite normal de um projeto de lei, ou seja, todo o procedimento na Assembléia começará outra vez “do zero”.

A Campanha FalaEducador! FalaEducadora! lamenta que o processo de revogação da “lei da mordaça” tenha que sofrer novos atrasos e pede aos deputados que analisem a matéria com urgência. Como a Campanha vem denunciando há mais de um ano, o artigo 242 do Estatuto tem limitado a manifestação de funcionários que querem discutir de forma pública questões relacionadas ao seu ambiente de trabalho, inclusive denunciar irregularidades e desvios ou simplesmente fazer críticas às políticas públicas. A revogação do artigo 242 deve ser considerada tema prioritário, pois afeta não só o direito dos próprios funcionários de expressar-se, mas também o direito dos cidadãos de receberem informações daqueles que fazem e são a administração pública.

Por: artigo 19 em: Seg 19 de Jan, 2009 09:49 (1574 leituras)

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Também senti os efeitos da lei da mordaça pelo tratamento que recebi
do Estadão, pois ingenuamente confiei
na idoneidade do jornal e fui lesada
em agosto de 2005 em quase trinta mil reais por meio de um anúncio canalha
publicado em um domingo por esse mesmo Estadão e, embora eu tenha feito desesperados apelos na época, alguns funcionários irresponsáveis descartaram o caso e ignoraram-me. Deplorável egoísmo! Descaso maldito… Desconhecem
a golden rule.
Ainda consigo confiar que receberei a reposição do que perdi, praticamente tudo, depois de economizar durante uma vida. Não tenho vocação comercial e
vivo um tormento desde o dia em que
confiei na veracidade do anúncio e na integridade do jornal. E uma
secretária astuciosamente ainda me lançou em pleno rosto que o Estadão não aceita anúncios de firma fantasma.
Maria N. Araujo



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